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Serviço

Perícia Contábil Criminal

Exame contábil e financeiro de fatos investigados em inquéritos, ações penais e processos administrativos sancionadores, para quem acusa e para quem se defende.

Categoria
Serviços
Em síntese
A prova do crime econômico está nos registros. Ela precisa ser lida por inteiro.

Visão geral

A prova do crime econômico está nos registros. Ela precisa ser lida por inteiro.

Em crimes com repercussão patrimonial, a materialidade e a extensão do prejuízo dependem de registros contábeis, extratos e fluxos financeiros. A SGEx reconstrói esses fatos com método verificável e atua nas duas frentes: para quem investiga ou acusa e para quem é investigado ou acusado.

Duas frentes de atuação

Para quem investiga ou acusa

Vítimas de fraude, assistentes de acusação e entidades que precisam demonstrar o fato e o dano.

  • Rastreamento da origem e do destino dos recursos desviados.
  • Quantificação do prejuízo para fins de reparação do dano.
  • Fundamentação técnica de notícia-crime e de pedidos de bloqueio e sequestro de bens.
  • Quesitos e assistência técnica na perícia oficial.
Para quem é investigado ou acusado

Defesas que precisam testar a prova técnica da acusação.

  • Revisão crítica de laudos oficiais e de relatórios de inteligência financeira.
  • Demonstração da origem dos recursos e da explicação operacional das movimentações.
  • Recálculo de valores atribuídos como prejuízo, desvio ou tributo suprimido.
  • Quesitos, parecer técnico e suporte técnico em audiência.

O mesmo método, qualquer que seja o lado. O CPP faculta à acusação, ao assistente de acusação, ao ofendido e ao acusado formular quesitos e indicar assistente técnico (art. 159, §§ 3º a 5º).

Crimes com repercussão patrimonial

  • Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). Camadas de ocultação, empresas interpostas e patrimônio incompatível com a renda.
  • Fraudes e estelionato (Código Penal, art. 171). Reconstrução das operações, identificação de beneficiários e quantificação do prejuízo.
  • Desvio de capitais e apropriação indébita (Código Penal, art. 168). Confronto entre ingressos, saídas e a destinação devida dos recursos.
  • Peculato e desvio de recursos públicos (Código Penal, art. 312). Execução de contratos, convênios e repasses e o destino dos valores.
  • Superfaturamento e fraude em licitações (Código Penal, arts. 337-E a 337-P). Preços, quantidades e medições confrontados com o contrato e o mercado.
  • Corrupção e pagamentos indevidos (Código Penal, arts. 317 e 333). Pagamentos sem contraprestação, intermediários e registros disfarçados.
  • Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990). Apuração do tributo apontado como suprimido e da base autuada.
  • Gestão fraudulenta e evasão de divisas (Lei nº 7.492/1986). Operações de instituições financeiras, remessas ao exterior e registros paralelos.
  • Crimes falimentares (Lei nº 11.101/2005). Fraude a credores, desvio de bens e contabilidade paralela antes e durante a insolvência.
  • Crimes contra o mercado de capitais (Lei nº 6.385/1976). Manipulação de mercado e uso de informação privilegiada.
  • Pirâmides financeiras (Lei nº 1.521/1951). Captação, pagamentos, origem dos rendimentos e destino dos aportes.
  • Falsidade em registros contábeis (Código Penal, arts. 297 a 299). Consistência de documentos, lançamentos e demonstrações com a operação real.

Em que procedimentos a SGEx atua

Na fase investigativa, no processo e nas esferas administrativas.

  • Inquéritos policiais (Polícia Civil e Federal)
  • Investigações do Ministério Público
  • Ações penais, na instrução e em recurso
  • Sequestro, arresto e bloqueio de bens
  • ANPP e colaboração premiada
  • Processos sancionadores (Bacen e CVM)
  • Responsabilização de empresas (Lei nº 12.846/2013)
  • Representações fiscais para fins penais
  • Tribunais de Contas e tomadas de contas especiais
  • Processos disciplinares e investigações internas

Perguntas que o trabalho responde

  • Houve desvio? De quanto? Quantificação dos valores desviados, apropriados ou suprimidos, período a período.
  • De onde veio e para onde foi o dinheiro? Rastreamento de fluxos entre contas, empresas e pessoas relacionadas.
  • O patrimônio é compatível com a renda? Confronto entre evolução patrimonial, rendimentos declarados e movimentação financeira.
  • A movimentação tem explicação operacional? Confronto entre os registros e a atividade real da empresa ou da pessoa.
  • O laudo oficial se sustenta? Revisão de premissas, bases de dados, cálculos e conclusões da perícia oficial.
  • Qual é o valor do dano? Apuração do prejuízo para reparação, acordos e medidas assecuratórias.

Nossa abordagem

  1. Autos e escopo

    Leitura da denúncia, do inquérito e dos quesitos para delimitar o exame.

  2. Bases de dados

    Coleta e verificação de integridade de extratos e registros contábeis e fiscais.

  3. Rastreamento e testes

    Cruzamento de fluxos, lançamentos e documentos, com memória de cálculo.

  4. Laudo ou parecer

    Conclusões, explicações alternativas e limitações expostas.

Etapas da metodologia SGEx

O que examinamos

Denúncias e inquéritos, laudos oficiais, relatórios de inteligência financeira, extratos bancários e dados obtidos em quebra de sigilo, registros contábeis e fiscais, contratos, notas fiscais e documentos societários.

Possíveis entregáveis

O formato é definido conforme o escopo contratado e a finalidade do trabalho.

  • Laudo e parecer técnico contábil
  • Revisão crítica de laudo oficial
  • Relatório de rastreamento de recursos
  • Quantificação do dano
  • Quesitos técnicos
  • Suporte em audiência
Rede de conhecimento

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